Filósofo critica lobby dos laboratórios e testemunha curas pela auto-hemoterapia
Um filósofo da USP, de São Paulo, ligou para o Canal Um é Notícia, na segunda-feira (16) para testemunhar a cura de dois pacientes, uma com esclerose múltipla, e outro com câncer da próstata, através da auto-hemoterapia.
Yachar Zeambudzi, de descendência judaica, estava em Ibitinga-SP, e ouvia o jornalismo da Canal Um FM falar da orientação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância) aos profissionais da área médica sobre esse procedimento terapêutico (ver ao lado). “Assim como a acupuntura e a homeopatia sofreram muitas adversidades até serem aprovadas no meio acadêmico, a auto-hemoterapia, por ser um tratamento muito barato e não dar lucro, é claro que não interesse à Anvisa, que tem os seus próprios interesses, não interessa às indústrias farmacêuticas, que aplicam milhões de dólares para terem o retorno de bilhões de dólares, nem à mídia, que é favorável aos grandes lobbys dos laboratórios”, disse.
Segundo Yachar, “por trás das universidades, existem interesses políticos e econômicos para que determinada droga seja aprovada ou não. A própria Anvisa aprova a quimioterapia, que deixa seqüelas terríveis nas pessoas, aprova drogas e medicamentos, que se a gente ler a bula, dá medo de usar de tanta contra-indicação”. ponderou.
Curas
De acordo com o filósofo Yachar Zeambudzi, duas pessoas apresentaram sensíveis melhoras após o tratamento pela auto-hemoterapia. “O pai do meu concunhado sofre de câncer na próstata, ele estava com o PSA (antígeno prostático específico) alto. De dois passou para quatro, nesse ínterim, ele começou com a auto-hemoterapia e, a partir daí, não houve mais progressão da doença”, testemunha.
O outro caso, segundo p filósofo, é de uma mulher que ele conheceu na semana passada, no Hospital das Clínicas, em Ribeirão Preto. “Ela sofre de esclerose múltipla e tentou a medicina convencional, sem sucesso. Já com fibrose pulmonar, teria de transplantar o pulmão, mas não foi possível porque estava muito debilitada. Aí, passaram para a quimioterapia e foi só sofrimento”, disse.
“Recentemente, ela descobriu a auto-hemoterapia e decidiu apostar. Depois de dez 12 sessões, ela já tinha se livrado das infecções recorrentes nos pulmões. Houve uma diminuição nos litros por minuto de oxigênio, e ela passou a andar novamente”, explica. Segundo Yachar, ela foi conversar na semana passada com o médico dela no HC de Ribeirão Preto para mostrar a melhora. “Estou bem melhor! Devo isso ao tratamento convencional que estava fazendo e só decaindo, ou a auto-hemoterapia?”, questionou a paciente.
Anvisa alerta para
“perigos de infecção”
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nota técnica, no último dia 13 de abril, “sobre a prática denominada de ‘auto-terapia’ com os seguintes esclarecimentos:
1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea;
2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa;
3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento;
4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas mediatas ou tardias de gravidade imprevisível;
5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas;
6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento auto-hemoterapia;
7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeitas às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
8. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática.
Após as orientações da Anvisa, a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Taquaritinga emitiu “Termo de Ciência” proibindo farmacêuticos de fazerem uso da auto-hemoterapia nas farmácias da cidade.
Créditos: Tribuna
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